Órgãos de administração direta e indireta, intervenientes no comércio exterior.
Instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN).
Instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) a conceder licenças de importação.
Pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de comércio exterior, tais como exportadores, importadores, depositários, transportadores e seus representantes legais.
Registro de Exportação (RE)
Registro de Operações de Crédito (RC)
Registro de Vendas (RV)
Comprovante de Exportação (CE)
Licença de Importação (LI)
Declaração de Importação (DI)
Comprovante de Importação (CI)
O processo tem início com a emissão do RE, conferindo ao exportador a responsabilidade de administrar e providenciar o desembaraço da mercadoria a ser embarcada. Para tanto, cabe ao exportador apresentar a Nota Fiscal de venda de mercadorias, de acordo com modelo apropriado, para que os incentivos fiscais de IPI, ICMS sejam garantidos, bem como dos certificados de inspeção, se for o caso.
Uma vez entregue a documentação na Receita Federal, será processado o desembaraço através da emissão da Declaração de Despacho (DDE) da mercadoria, que ainda poderá ser parametrizada (canal verde, canal amarelo ou laranja e canal vermelho). O processo se encerra quando o exportador solicita ao SISCOMEX o Comprovante de Exportação (CE).
Primeira via da Nota Fiscal
Registro de Exportação (R.E) emitida no SISCOMEX
Manifesto internacional de Carga
- Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS nas compras de matéria-prima, peças, componentes, embalagens e produtos intermediários utilizados no processo de fabricação do produto final a ser, posteriormente, exportado.
- Imunidade do IPI, não incidência do ICMS e isenção do PIS e COFINS do produto exportado.
Porto a porto : cobre a carga apenas no trajeto marítimo, do porto de embarque até o porto de destino. Normalmente emitidos para navios de linhas regulares. Multimodal (through bill of lading) : cobre a carga no trajeto total – ponto a ponto, porto a ponto, ponto a porto.
Charter party bill of lading (conhecimento baseado em afretamento) : é um documento emitido ao amparo de um contrato de afretamento de navio.
À ordem (ou a ordem do embarcador) : é um documento de transporte restrito ao próprio embarcador, ou seja, somente ele poderá retirar a mercadoria junto ao transportador. Deverá ser obrigatoriamente ao destinatário final.
À ordem de alguém : somente poderá ser apresentado por quem estiver mencionado nele. Normalmente, é o banco que está financiando uma operação de carta de crédito, que para se resguardar do valor a ser pago ao exportador, pede a consignação a sua ordem.
Consignado a alguém : nesse caso o B/L será nominativo a alguém, normalmente o importador.
Frete pré-pago (freight prepaid) : significa que o frete será pago imediatamente após o embarque, para retirada do B/L. Pode ser pago tanto no local ou país de embarque como no exterior.
Frete pagável no destino (freight payable at destination) : nesta condição o frete será pago pelo importador, na chegada ou retirada da mercadoria.
Frete a pagar (freight collect) : neste caso o frete poderá ser pago em local diverso do embarque ou destino, sendo que o armador será avisado por seu agente sobre o pagamento, para liberação da mercadoria. O local do pagamento do frete, independente de sua modalidade, deverá ser informado obrigatoriamente.
O transporte aéreo de mercadorias consideradas perigosas deve ser autorizado pela companhia aérea. Também, junto a documentação deverá conter uma ficha de emergência, explicando as características do produto, bem como, a forma de manuseio no caso de um eventual problema. As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU por classes de riscos:
Classe 1: explosivos;
Classe 2: gases;
Classe 3: líquidos inflamáveis;
Classe 4: sólidos inflamáveis;
Classe 5: substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
Classe 6: substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
Classe 7: materiais radioativos;
Classe 8: corrosivos
Classe 9: mercadorias perigosas diversas