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De acordo com a Instrução Normativa – IN/SRF nº455/04 (publicada no DOU de 07/10/2004), que revoga a Instrução Normativa – IR/SRF nº286/03 (publicada no DOU de 17.01.2003), os procedimentos de habilitação para operações no SISCOMEX e representante de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, sua empresa deverá apresentar requerimento na unidade de fiscalização aduaneira com jurisdição para o estabelecimento matriz da empresa, que formalizará o processo administrativo.
Ilimitada: para empresas que atuem habitualmente no comércio exterior ou na internação de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Especial: para órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, conforme IN SRF nº200, de 13 de setembro de 2002.
Limitada: para as pessoas físicas e jurídicas que atuem eventualmente no comércio exterior ou na internação da ZFM ou para as pessoas jurídicas que exerçam atividades sem fins lucrativos.